Aos colegas Representantes Comerciais.
Muitos colegas se manifestam com frequência nas redes sociais e outros meios, sobre suas insatisfações com o CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), Conselho da sua categoria profissional. Não deixam de ter razão, mas falta muita informação e envolvimento da categoria com essa autarquia para conhecê-la melhor por diversos motivos, entre eles o isolamento da própria autarquia dos seus contribuintes compulsórios. Muitos com sabedoria, dizem que essa autarquia é propriedade de uma casta de representantes há décadas.
Assim como toda legislação pode sofrer mudança ao longo tempo, com a lei que regulamenta a profissão de representante comercial perante os órgãos competentes, não poderia ser diferente, poderá sim se houver vontade política. A lei é de 1965, criada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente na época o General Castelo Branco. Podemos discutir a obrigatoriedade de registro e obrigação de pagar anuidade para os registrados conforme a lei, mas não é esse o caso neste texto, mas defender que a referida autarquia não se justifica para sua existência nos dias atuais. Também podemos questionar alguns pontos importantes, entre eles o peso financeiro e burocrático da autarquia para os registrados, além de outros inconvenientes como a exigência do registro por muitas empresas que ofertam representações de seu portfólio, outro ponto desnecessário. Empresas exigem CORE sem entenderem a razão de suas exigências, sem contar que muitas estão equivocadas no tocante ao alcance do CORE ao seu favor. Muitas empresas são carentes de uma consultoria jurídica especializada em Representação Comercial e isso sim, faz muita diferença na hora de redigir um contrato de parceria.
Entre diversos pontos levantados, vários cabem discussão, por exemplo: o tema não é pacífico nos Tribunais quanto a exigência de registro no CORE para caracterizar uma relação contratual de representação comercial entre uma empresa (representada) e um representante autônomo (CPF ou CNPJ), isentando-a de uma relação com vínculo empregatício, isto é, não é porquê o indivíduo não tem registro no CORE que não seja reconhecida a existência de uma representação comercial com uma empresa, sem caracterizar vínculo empregatício. Os Tribunais entendem como lícito o contrato de representação comercial autônomo pelo “princípio da primazia da realidade” quando o indivíduo não tem o registro no CORE. Tribunais entendem que "NÃO é ilegal o contrato de representação com quem não tenha o registro".
Também se discute se a exigência de um registro profissional de quem não preenche os requisitos de um profissional liberal não afronte a Constituição Federal de 1988, “liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" é direito declarado no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, e pode ser definida como a liberdade do ser humano em desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente, desde que atendidas as qualificações”.
Um dos pontos frágeis na constituição do CORE é o perfil qualificado dos profissionais para que justifique a necessidade de um Conselho de profissionais trazendo para os dias atuais, os demais Conselhos tem uma característica em comum, são Conselhos de Profissionais Liberais, onde é legalmente exigido dos profissionais, formação técnica específica para exercício da profissão, o que nunca foi o caso dos representantes comerciais, principalmente na época da constituição do referido Conselho dos Representantes. É preciso voltarmos ao contexto político da época e conhecer as arrumações e acomodações para sua criação, já que o Senador que viabilizou sua criação era o pai de Fernando Color de Melo e quem assumiu a Federativa foi seu irmão, um advogado de sindicatos que viveu todo o resto da sua vida por décadas à frente da referida autarquia, curiosamente era pai do recente ministro do STF Marcos Aurélio.
Todo Conselho tem um princípio comum, regulamentar uma categoria profissional, proteger a categoria e a sociedade, porém a história nos conta fatos interessantes. No regime militar foram criados os Conselhos de profissionais de categorias que poderiam influenciar a sociedade com ideias comunistas e socialistas, por isso eram monitoradas tais profissões pelo regime militar. Lembrando sempre que o CORE foi criado no segundo ano do regime militar. Não seria essa profissão uma de interesse dos militares em virtude do seu papel de comunicação e troca de ideias constantes no meio social, em uma época que o número de representantes viajando, levando e trazendo informações entre cidades e comunidades diferentes era muito visível? Os caixeiros viajantes, precursores dos Representantes Comerciais eram veículos de comunicações entre as mais diversas comunidades por esse Brasil afora. São possibilidades que poderíamos justificar a criação de um Conselho para vigiar a categoria e que foi superada pelo tempo. Sem mais oferecer esse papel nos tempos atuais, hoje não seria mais criado esse Conselho com a liberdade de expressão e exercícios profissionais que temos, além da modernidade tecnológica. O Estado como um todo, precisa se modernizar e se atualizar, de forma que muitas medidas do passado hoje estão obsoletas.
Para ser profissional liberal é exigido formação, seja ela superior ou técnica. Todo profissional liberal de posse do seu diploma precisa está inscrito no seu Conselho para exercer sua profissão, exceto aquelas que ainda não criaram seus Conselhos é claro, os demais profissionais que não são exigidos cursos de formação específica para exercício de suas atividades laborais são Profissionais Autônomos, isso é o que diferencia um liberal de um autônomo, a formação específica exigida. Você só pode exercer a função de Técnico de Enfermagem por exemplo, se tiver formação específica técnica por uma instituição autorizada pelo COREM além de sua inscrição pessoal no COREN, assim como outras categorias. Diante disso fica a pergunta: é preciso para o exercício de uma profissão autônoma (sem formação técnica especifica) a existência de um Conselho de profissionais?
A esmagadora maioria dos representantes que pagam o CORE, não sabe qual é o papel do mesmo e por isso ficam nas redes sociais e outros meios criticando o CORE em todo território nacional por não fazer nada pela categoria, isso é um equívoco natural pelo desconhecimento. Não é papel do CORE fazer pelos representantes o que a maioria deseja, benefícios para categoria. Quem pode lutar por benefícios são os sindicatos e associações, esses sim, existem para fazerem isso e não o CORE, esse tem outro papel previsto em lei, portanto sua obrigação é fazer o que a lei manda, agora se faz ou deixa de fazer é outra discussão importante que seus inscritos precisam no papel de cidadãos contribuintes, exigirem que o faça ou até mesmo pedirem seu fim pelos meios legais. Nada é para sempre, exceto a mudança, já disse Heráclito 450 a.c.
O papel do CORE é fiscalizar os Representantes Comerciais Autônomos no exercício de suas funções e punir os Representantes Comerciais infratores e nada a mais. Qualquer CORE que esteja fazendo algo diferente disso, está agindo deliberadamente fora da sua obrigação legal. Isso não quer dizer que não possa fazer.
A lei do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Lei-4886/1965) veio do Congresso Nacional, portanto é lógico que o Congresso pode alterar ou até revogar se assim entender cumprindo os requisitos legais.
Edson Teófilo Fernandes (atualizações feitas em 15/05/2024).